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Estrutura Organizacional
Institucional
Da Estrutura Organizacional - LEI COMPLEMENTAR 162/2.005
LEI COMPLEMENTAR 162/2.005 SÚMULA: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, AS DIRETRIZES DE GESTÃO E O FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Capítulo III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art.8º A estrutura básica da Administração Municipal compreende o seguinte agrupamento de órgãos:
I — Gabinete do Prefeito, GAPRE, o qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:
a) Assessor Jurídico;
b) Assessores do Gabinete;
c) Junta de Serviço Militar;
d) Unidade Municipal de Cadastro;
II — Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, a qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:
a) Assessoria de Comunicação Social.
b) Departamento de Imprensa, que se organiza com uma unidade interna de nível operacional:
1)Divisão de Imprensa e Comunicação Social;
III — Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - SEFIP, a qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:
a) Agente de Finanças
b) Departamento de Planejamento e Gestão;
c) Departamento de Tributação e Fiscalização, que se organiza com duas Unidades internas de nível operacional:
1) Divisão de Fiscalização;
2) Divisão de Tributos;
d) Departamento de Contabilidade e Controle, que se organiza com duas Unidades internas de nível operacional:
1) Divisão de Contabilidade e Controle;
2) Divisão de Tesouraria.
e) Departamento de Compras.
IV - Secretaria Municipal de Administração – SEAD, a qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:
a) Departamento de Recursos Humanos, que se organiza com duas Unidades internas de nível operacional:
1) Divisão de Pessoal;
2) Divisão de Valorização de Recursos Humanos;
b) Departamento de Administração, que conta com duas unidades internas de nível operacional:
1) Divisão de Material e Patrimônio;
2) Divisão de Expediente;
3) Divisão de Almoxarifado.
V - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, SECDL, a qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:
a) Departamento de Educação e Cultura; que se organiza com três Unidades internas de nível operacional:
1) Divisão de Educação;
2) Divisão de Cultura;
3) Divisão de Documentação Escolar
b) Departamento de Educação Física que se organiza com uma unidade interna de nível operacional;
1) Divisão de Educação Física.
c) Departamento de Desporto e Lazer, que se organiza com uma unidade interna de nível operacional:
1) Divisão de Desporto e Lazer.
VI - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, SESAN, a qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:
a) Departamento de Serviços de Saúde, que se organiza com uma unidade interna de nível operacional:
1) Divisão de Administração Hospitalar.
b) Departamento de Saneamento, que se organiza com duas unidades interna de nível operacional:
1) Divisão de Saneamento;
2) Divisão de Faturamento e Controle.
c) Departamento de Vigilância Sanitária, que se organiza com duas unidades interna de nível operacional:
1) Divisão de Vigilância Sanitária.
2) Divisão de Endemias.
d) Departamento de Água e esgotos
1) Divisão de Água e Esgotos
VII - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo , SAICM, a qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:
a) Departamento de Agricultura; que conta com três unidades internas de nível operacional:
1) Divisão de Agricultura;
2) Divisão de Pesquisa e Fomento;
3) Divisão de Meio Ambiente.
b) Departamento de Indústria e Comércio;
c) - Departamento de Turismo.
VIII — Secretaria Municipal da Ação, Promoção Social e Trabalho, SEAST, a qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:
a) Departamento de Assistência Social, que se organiza com duas unidades interna de nível operacional:
1) Divisão de Programas e Projetos;
2) Divisão de Conselhos e Cidadania.
b) - Departamento de Trabalho e Emprego, que se organiza com duas unidades interna de nível operacional:
1) Divisão de Cursos Profissionalizantes e Educacionais.
2) Divisão de Emprego e Renda.
IX - Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, SETOP, a qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:
a) Departamento de Obras, que conta com duas unidades internas de nível operacionais:
1) Divisão de Infra-estrutura Rodoviária
2) Divisão de Obras.
b) Departamento de Infra-estrutura Urbana.
c) Departamento Municipal de Trânsito, que conta com uma unidade interna de nível operacional:
1) Divisão de Trânsito.
d) Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos, que conta com uma unidade interna de nível operacional:
1) Divisão de desenho.
e) Departamento de Oficina e manutenção, que conta com uma unidade interna de nível operacional:
1) Divisão de Garagem e controle de almoxarifado;
f) Departamento de Transportes, que conta com uma unidade interna de nível operacional:
1) Divisão de Transportes.
§ 1º — As Secretarias de Finanças e Planejamento, associada à Secretaria de Administração, constituem os órgãos de natureza estratégica e instrumental, atuando como unidades centrais da estrutura sistêmica da gestão municipal.
§ 2º - As demais Secretarias constituem os órgãos de natureza finalística, cabendo-lhes a execução programática das ações de Governo, nos termos dos instrumentos aprovados e negociados em cada período orçamentário.