Ir para a página principal do site
AMM reivindica ao Governo do Estado medidas mais restritivas para conter avanço da covid-19
Fonte: Agência de notícias AMM
Autor: Agência de notícias AMM
Autor da Foto: Agência de notícias AMM
Em ofício encaminhado ao governador Mauro Mendes nesta quarta-feira (24), o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, solicita que o Poder Executivo estude a adoção de medidas ainda mais restritivas que possibilitem o isolamento social, como forma de prevenir a disseminação da covid-19.
O presidente da AMM argumenta que a rejeição na Assembleia Legislativa do projeto de lei que previa a antecipação de feriados não impede que outras medidas sejam tomadas, visando conter o avanço da doença, que já soma mais de 290 mil casos em Mato Grosso.
Fraga disse que como os casos de óbitos estão aumentando, com centenas de pessoas esperando na fila por um leito de UTI e a constante ameaça de falta de oxigênio e de medicamentos, inclusive para intubações, é imprescindível que medidas mais rígidas sejam tomadas sob pena de ocorrer um agravamento descontrolado da emergência em saúde. “Entendemos que as medidas adotadas pelo governo até agora visam frear o descontrole da doença, mas que por si só não são suficientes para controlar a pandemia”, argumentou.
As sugestões apontadas pela AMM visam garantir maior segurança à população por meio de medidas de distanciamento e de outras medidas mais restritivas que evitem a circulação de pessoas, eliminem as aglomerações e estabeleçam punições para aqueles que desrespeitam as recomendações de biossegurança orientadas pela vigilância sanitária, e contidas nos decretos publicados pelo Governo do Estado e pelos municípios.
*As medidas recomendadas são as seguintes:*
1-Proibição de venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento comercial nos próximos 15 dias;
2-mudança no horário de funcionamento dos supermercados, sugestão que de segunda-feira a sexta-feira seja das 5hs da manhã até s 19hs, sábado das 5hs até às 19hs, medida que irá diminuir as aglomerações observadas dentro desses estabelecimentos.
3 - Fechamento do atendimento ao público nos órgãos da administração pública municipal, com funcionamento interno com horários reduzidos, bem como, o uso do trabalho remoto, home office, evitando que os servidores se aglomerem no local de trabalho;
4 – Proibição da realização de reuniões presenciais com priorização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
5- Cancelamento de todos os eventos, de qualquer natureza, que envolvam aglomeração de pessoas (festivais, eventos culturais, esportivos e de lazer, cursos, reuniões, cultos religiosos, inaugurações, feiras e shows);
6 - Suspensão das aulas presenciais nas Escolas Estaduais e Municipais;
7 - Fechamento dos “parques” e “praias”, “espaços públicos” que proporcione aglomerações de pessoas;
8 - Liberação dos servidores públicos acima de sessenta anos, obesos, hipertensos, diabéticos, gestantes/lactantes, e pessoas com doenças respiratórias, e ainda, aqueles que convivam com pessoas que se estejam enquadradas como “grupo de risco”;
9 - Suspensão do ponto eletrônico para o controle da jornada dos servidores públicos escalados, devendo adaptar o controle através de “livro ponto” e com a recomendação que cada servidor utilize a sua própria caneta;
10 - Controle do acesso nos estabelecimentos comerciais e industriais, de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, com lotação máxima de 30% da sua capacidade;
11 - Garantir a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, em caso da formação de filas externas nos estabelecimentos comerciais;
12 - Controlar o acesso nos supermercados restringindo a entrada de 01 (um) membro por família;
13 - Medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo a sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,5º;
14 - Manter as rotinas para os Servidores Públicos lavarem as mãos com frequência, através de higienização com água e sabão ou álcool em gel na concentração de 70% (setenta por cento), toalhas de papel descartável, e ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros (principalmente vasos sanitários) com álcool 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária;
15 - Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros
16 - Manter os ambientes bem ventilados;
17 - Manter a suspensão das férias, licenças concedidas a qualquer título dos Servidores Públicos da área da saúde, para que auxiliem no combate do Covid-19;
18 - Manter a restrição as viagens e concessão de diárias aos Servidores Públicos, que será autorizada somente por decisão da Comissão Especial criada para o enfrentamento da Covid-19;
19- Suspensão de consultas e cirurgias eletivas;
20 - Manter a suspensão de atividades que envolvam grupos da terceira idade em virtude de estes estarem vulneráreis ao Covid-19;
21 - Recomendamos a instalação de barreiras sanitárias nas estradas e saídas das cidades, principalmente os Municípios que fazem divisa com outros Estados a exemplos do Pará, Amazonas, Rondônia, Goiás, Tocantins;
22 - A intensificação da fiscalização e a obrigatoriedade do “uso de máscaras” e “distanciamento mínimo” no funcionamento das atividades essenciais no âmbito do Estado e Municípios, tais como mercados, postos de gasolina, farmácias e outros;
23 - A criação de uma força tarefa entre Estado, Município, Ministério Público, Polícia Civil e Militar, PROCON, Corpo de Bombeiros, e todas instituições e entidades de classe existentes nos municípios, para empreender uma ação de fiscalização intensiva, para que seja evitado qualquer desrespeito as restrições impostas pelos poderes executivos;
24 - Todos os estabelecimentos devem dar total publicidade das regras e recomendações de biossegurança, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento entre as pessoas, por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades