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LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS PELO FALECIMENTO DA SERVIDORA PUBLICA FRANCISCA MARTA DE JESUS BERTOLDO
PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o falecimento da Servidora Pública deste município, a Senhora Francisca Marta de Jesus Bertoldo;
Considerando o consternamento geral da comunidade santahelenense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadă exemplar e de ilibado espírito público;
Considerando, que seu legado na educação e sua dedicação ao magistério permanecerá vivos na memória de todos;
Considerando, finalmente, que é dever do Poder Público santahelenense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA
Art. 1° - Fica decretado Luto Oficial os dias 25, 26 e 27 de dezembro, em todo território do Município de Nova Santa Helena, em homenagem póstuma a Senhora Francisca Marta de
Jesus Bertoldo.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.