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Prefeitura disponibiliza Laudo de Avaliação de Valor de Terra Nua - VTN para 2025

  • Publicado em 21/05/2025

1. Introdução
A municipalização do Imposto Territorial Rural (ITR) foi instituída por meio da Lei nº 11.250/2005.
Em síntese a Secretaria da Receita Federal, passou a celebrar convênios com o Distrito Federal e os municípios, a fim de delegar as atribuições de fiscalização, lançamento dos créditos tributários e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, sem prejuízo da competência supletiva da Secretaria da Receita Federal.
Assim o município tornou-se apto a implementar políticas de fiscalização, o que engloba a discussão quanto ao Valor da Terra Nua (VTN) e áreas não tributáveis.
Este Laudo Técnico de Avaliação tem por objetivo determinar o Valor da Terra Nua (VTN) para o município de Nova Santa Helena - MT, com vistas a subsidiar a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme exigido pela Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019, que revogou a IN RFB nº 1.562/2015, e em atendimento à Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ITR.
O Valor da Terra Nua refere-se ao valor do imóvel rural, excluídos os valores relativos a benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas, construções ou instalações, considerando apenas o valor da terra em seu estado natural, de acordo com suas aptidões agrícolas, pecuárias, florestais ou extrativistas.

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