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A municipalização do Imposto Territorial Rural (ITR) foi instituída por meio da Lei nº 11.250/2005.
Em síntese a Secretaria da Receita Federal, passou a celebrar convênios com o Distrito Federal e os municípios, a fim de delegar as atribuições de fiscalização, lançamento dos créditos tributários e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, sem prejuízo da competência supletiva da Secretaria da Receita Federal.
Assim o município tornou-se apto a implementar políticas de fiscalização, o que engloba a discussão quanto ao Valor da Terra Nua (VTN) e áreas não tributáveis.
Este trabalho foi disciplinado na Instrução Normativa RFB Nº 1877, de 14 de março de 2019, que define os conceitos gerais a serem utilizados para apuração do valor de terra nua nos municípios que optaram por realizar a municipalização do ITR.
Consta aqui o resumo dos trabalhos realizados pra ajuste e atualização do zoneamento de Aptidão Agrícola para o município de Nova Santa Helena propostos pela SEPLAN e também os trabalhos de coleta e processamento de dados par obtenção dos valores de terra nua para cada classe de aptidão agrícola com ocorrência no município.