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Secretaria de Secretaria Municipal de Administração.
Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Administração.
O Secretario
Douglas Moura
Informações da Secretaria
Endereço:
Paço Municipal José Gabriel Lorca Praça João Alberto Zaneti s/nº Centro, Nova Santa Helena/MTCEP:
78.513-000Contato:
(66)99665-4823E-mail:
prefeitura@novasantahelena.mt.gov.brHorário de Atendimento:
7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 HorasLEI COMPLEMENTAR 162/2.005 SÚMULA: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, AS DIRETRIZES DE GESTÃO E O FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Das Atribuições Comuns
Art. 9º - Aos ocupantes de cargos de chefia, em qualquer nível, compete, além das responsabilidades específicas de supervisão das unidades e programas sob sua direção, o seguinte:
I — Observar as diretrizes governamentais para a prestação eficiente dos serviços de interesse da comunidade;
II — planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de sua área de competência;
III — compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e desperdício de recursos públicos;
IV — propor programas de capacitação em função de programas em andamento, de forma a proporcionar qualidade de desempenho e de resultados;
V — acompanhar e avaliar permanentemente o desempenho das unidades e dos programas sob sua direção, inclusive na apreciação dos subordinados quanto ao mérito para promoções.
Seção II
Das Atribuições dos Secretários Municipais
Art. 10 - Aos titulares das Secretarias Municipais, compete:
I — elaborar Programa de Trabalho, definindo objetivos e metas do órgão e compatibilizando-o com as diretrizes oficialmente estabelecidas;
II — referendar atos normativos baixados pelo Prefeito Municipal;
III — encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão, participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do município;
IV — propor o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos e entidades sob sua jurisdição;
V — promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação descentralizada da administração, bem como a sua reversão nos casos em que esta medida se justificar;
VI — convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação;
VII — participar de conselhos e comissões, ou indicar representantes, fixando-lhes os poderes de representação;
VIII — homologar decisões de órgãos colegiados, pertinentes a sua Secretaria;
IX — propor a auditoria de qualquer ato de seus subordinados nos órgãos e entidades de Administração Direta e Indireta, observando o que dispuser a legislação;
X — Comunicar à Secretaria Municipal de Administração para promover a abertura de inquéritos administrativos nos termos da legislação;
XI — Aplicar punições disciplinares a seus subordinados;
XII — propor alterações de estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades sob sua jurisdição, exigindo do setor competente o devido Parecer Técnico;
XIII — aprovar normas internas;
XIV — aprovar e encaminhar prestações de contas;
XV — opinar sobre tabelas de preços e tarifas de prestação de serviços de órgãos e entidades sob sua jurisdição;
XVI — prestar esclarecimentos relativos a atos sujeitos ao controle interno e externo da Administração Pública Municipal;
XVII — propor a lotação ideal de pessoal do órgão;
XVIII —outras atividades correlatas.
Art. 11 — O Chefe do Poder Executivo poderá atribuir a qualquer Secretário Municipal, missões especiais ou complementares às atribuições constantes do artigo anterior.
Subseção II
Do Secretário Municipal de Administração
Art. 14. Ao Secretário Municipal de Administração, na qualidade de titular do órgão central do Sistema Municipal de Administração, compete:
I — aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas relativamente a área meio, compreendidos, no Sistema Municipal de Administração;
II — orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços-meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência;
III — coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
IV — praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor;
V — assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente;
VI — aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento;
VII — oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal;
VIII — emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares;
XVI — orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência aos servidores municipais;
X — homologar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, propondo aperfeiçoamentos necessários;
XI — preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;
XII — manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Prefeitura;
Seção Notícias da secretaria