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Secretaria de Secretaria Municipal de Agricultura, Emprego e Turismo
Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Agricultura, Emprego e Turismo
Joaquim Ailton de Oliveira (Polícia) - Secretário Municipal de Agricultura
Informações da Secretaria
Endereço:
Avenida Brasil, n°. 01, Casa do Artesão Centro, Nova Santa Helena/MTCEP:
78.513-000Contato:
(66)98409-4044E-mail:
agricultura@novasantahelena.mt.gov.brHorário de Atendimento:
7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 HorasLEI COMPLEMENTAR 162/2.005 SÚMULA: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, AS DIRETRIZES DE GESTÃO E O FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Das Atribuições Comuns
Art. 9º - Aos ocupantes de cargos de chefia, em qualquer nível, compete, além das responsabilidades específicas de supervisão das unidades e programas sob sua direção, o seguinte:
I — Observar as diretrizes governamentais para a prestação eficiente dos serviços de interesse da comunidade;
II — planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de sua área de competência;
III — compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e desperdício de recursos públicos;
IV — propor programas de capacitação em função de programas em andamento, de forma a proporcionar qualidade de desempenho e de resultados;
V — acompanhar e avaliar permanentemente o desempenho das unidades e dos programas sob sua direção, inclusive na apreciação dos subordinados quanto ao mérito para promoções.
Seção II
Das Atribuições dos Secretários Municipais
Art. 10 - Aos titulares das Secretarias Municipais, compete:
I — elaborar Programa de Trabalho, definindo objetivos e metas do órgão e compatibilizando-o com as diretrizes oficialmente estabelecidas;
II — referendar atos normativos baixados pelo Prefeito Municipal;
III — encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão, participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do município;
IV — propor o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos e entidades sob sua jurisdição;
V — promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação descentralizada da administração, bem como a sua reversão nos casos em que esta medida se justificar;
VI — convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação;
VII — participar de conselhos e comissões, ou indicar representantes, fixando-lhes os poderes de representação;
VIII — homologar decisões de órgãos colegiados, pertinentes a sua Secretaria;
IX — propor a auditoria de qualquer ato de seus subordinados nos órgãos e entidades de Administração Direta e Indireta, observando o que dispuser a legislação;
X — Comunicar à Secretaria Municipal de Administração para promover a abertura de inquéritos administrativos nos termos da legislação;
XI — Aplicar punições disciplinares a seus subordinados;
XII — propor alterações de estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades sob sua jurisdição, exigindo do setor competente o devido Parecer Técnico;
XIII — aprovar normas internas;
XIV — aprovar e encaminhar prestações de contas;
XV — opinar sobre tabelas de preços e tarifas de prestação de serviços de órgãos e entidades sob sua jurisdição;
XVI — prestar esclarecimentos relativos a atos sujeitos ao controle interno e externo da Administração Pública Municipal;
XVII — propor a lotação ideal de pessoal do órgão;
XVIII —outras atividades correlatas.
Art. 11 — O Chefe do Poder Executivo poderá atribuir a qualquer Secretário Municipal, missões especiais ou complementares às atribuições constantes do artigo anterior.
Subseção V
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo
Art. 25. Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo, compete:
I - realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, estudos básicos de desenvolvimento sócio-econômico-ambiental de Nova Santa Helena, nos termos da Lei Orgânica, propondo programas e projetos que engendrem a diversificação produtiva da agropecuária, da Indústria, do Comércio, do Turismo e de Meio Ambiente do município;
II - promover a educação agroambiental dos pequenos produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada e em bases.
III - organizar eventos e proceder a articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento agroambientais, com prioridade para as microbacias hidrográficas que e apresentam maior densidade de uso atual;
IV - Realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, estudos básicos de desenvolvimento agro-industrial do município, propondo e promovendo programas e projetos que engrenem a agregação de valores aos produtos primários de exportação do município e da região;
V - promover a atração do capital privado nacional, visando à concretização de iniciativas empresariais condizentes com a potencialidade econômica do município;
VI - detectar as áreas e pontos turísticos do município;
VII - desenvolver campanhas de divulgação dos potenciais turísticos do municipio, com a finalidade de atrair investimentos e visitantes;
VIII - organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento integrantes dos programas oficialmente instituídos no âmbito do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento do Município;
IX - outras atividades correlatas
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