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Secretaria de Secretaria Municipal de Assistência Social

Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Assistência Social

  • Publicado em 24/04/2026

À Secretaria

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Andreza Tanholi

Informações da Secretaria

Endereço:

Avenida Brasil, n°. 864, Centro, Nova Santa Helena/MT

CEP:

78.513-000

Contato:

(66)99975-7858

Contato:

(66)99903-7062

E-mail:

assistenciasocial@novasantahelena.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

07:00 às 11:00 horas das 13:00 às 17:00 Horas

LEI COMPLEMENTAR 162/2.005 SÚMULA: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, AS DIRETRIZES DE GESTÃO E O FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Das Atribuições Comuns

Art. 9º - Aos ocupantes de cargos de chefia, em qualquer nível, compete, além das responsabilidades específicas de supervisão das unidades e programas sob sua direção, o seguinte:

I — Observar as diretrizes governamentais para a prestação eficiente dos serviços de interesse da comunidade;

II — planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de sua área de competência;

III — compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e desperdício de recursos públicos;

IV — propor programas de capacitação em função de programas em andamento, de forma a proporcionar qualidade de desempenho e de resultados;

V — acompanhar e avaliar permanentemente o desempenho das unidades e dos programas sob sua direção, inclusive na apreciação dos subordinados quanto ao mérito para promoções.

Seção II

Das Atribuições dos Secretários Municipais

Art. 10 - Aos titulares das Secretarias Municipais, compete:

I — elaborar Programa de Trabalho, definindo objetivos e metas do órgão e compatibilizando-o com as diretrizes oficialmente estabelecidas;

II — referendar atos normativos baixados pelo Prefeito Municipal;

III — encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão, participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do município;

IV — propor o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos e entidades sob sua jurisdição;

V — promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação descentralizada da administração, bem como a sua reversão nos casos em que esta medida se justificar;

VI — convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação;

VII — participar de conselhos e comissões, ou indicar representantes, fixando-lhes os poderes de representação;

VIII — homologar decisões de órgãos colegiados, pertinentes a sua Secretaria;

IX — propor a auditoria de qualquer ato de seus subordinados nos órgãos e entidades de Administração Direta e Indireta, observando o que dispuser a legislação;

X — Comunicar à Secretaria Municipal de Administração para promover a abertura de inquéritos administrativos nos termos da legislação;

XI — Aplicar punições disciplinares a seus subordinados;

XII — propor alterações de estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades sob sua jurisdição, exigindo do setor competente o devido Parecer Técnico;

XIII — aprovar normas internas;

XIV — aprovar e encaminhar prestações de contas;

XV — opinar sobre tabelas de preços e tarifas de prestação de serviços de órgãos e entidades sob sua jurisdição;

XVI — prestar esclarecimentos relativos a atos sujeitos ao controle interno e externo da Administração Pública Municipal;

XVII — propor a lotação ideal de pessoal do órgão;

XVIII —outras atividades correlatas.

Art. 11 — O Chefe do Poder Executivo poderá atribuir a qualquer Secretário Municipal, missões especiais ou complementares às atribuições constantes do artigo anterior.

Subseção IV
Da Secretaria Municipal de Ação, Promoção Social e Trabalho

Art. 24. Á Secretaria de Ação e Promoção Social, compete:
I - coordenar a execução da política municipal de desenvolvimento social, nos termos  da Lei Orgânica Municipal, mobilizando os segmentos organizados da sociedade civil, para a ação co-participada de planejamento e desenvolvimento;
II - coordenar o processo de planejamento setorial, promovendo o funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Ação Social como um segmento do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
III - coordenar o programa permanente de desenvolvimento comunitário, tendo por objetivos: o despertar da plena cidadania; a organização comunitária e a participação político-institucional das comunidades rurais e urbanas;
IV - executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência social aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas e atingir objetivos oficialmente  estabelecidos;
V - organizar eventos e proceder a articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento integrantes dos programas oficialmente instituídos no âmbito do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento do Município;
VI – desenvolver treinamentos e outras ações que possibilitem o ingresso ao mercado de trabalho de jovens e adultos;
VII - outras atividades correlatas.

Secretária de Assistência Social e Primeira Dama

Nome: Andreza Tanholi

Data de Admissão: 04/01/2021

Ato de nomeação nº 008/2021

 

Andreza Tanholi empresária reside no município de Nova Santa Helena/MT há 29 anos, atualmente é Primeira Dama e Secretária de Assistência Social (gestão de 2021/2024), tem desenvolvido o trabalho voltado à superação das vulnerabilidades socioassistenciais comuns e recorrentes nas famílias atendidas pela política de Assistência Social. Sua Missão é coordenar e promover ações socioassistenciais, de forma integrada, que possibilitem a melhoria da qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

 

Andreza nasceu no dia 04 de outubro de 1976 na cidade de Rio do Sul/SC, é casada a 28 anos com o Prefeito de Nova Santa Helena, Paulinho Bortolini, mãe de: Paula Bortolini e Bruna Bortolini.

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